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Senado aprova redução de idade mínima e dispensa de aval do cônjuge para laqueadura

Projeto de Lei 1941/2022, que dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária, foi aprovado nessa quarta-feira (10), pelo Senado Federal. A proposta, que também reduz a idade mínima de 25 para 21 anos, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta exige uma antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento. Se sancionada, a medida passará a valer 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.

Instituída em 1996, a legislação vigente determina que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Desse modo, o marido precisa autorizar a laqueadura da esposa, assim como a esposa deve permitir a vasectomia do marido.

O projeto aprovado mantém a possibilidade de esterilização em qualquer idade em casos de, pelo menos, dois filhos vivos. Também passa a ser permitida a realização do procedimento pela mulher logo após o parto – contanto que avisado com dois meses de antecedência, e tenha condições clínicas.

Em entrevista ao Bom Dia Brasil, da TV Globo, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, explicou que, com base no princípio da responsabilidade, a medida “já deveria ter sido aprovada há muito tempo”.

O advogado lembrou que os homens dificilmente eram questionados sobre a autorização da esposa ao buscarem a realização da vasectomia. Para ele, a aprovação representa um avanço em direção ao princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9953/Senado+aprova+redu%C3%A7%C3%A3o+de+idade+m%C3%ADnima+e+dispensa+de+aval+do+c%C3%B4njuge+para+laqueadura

Decisão: 11/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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