Uma aposentada de 107 anos que teve acesso dificultado a seu benefício previdenciário por mais de uma vez deve ser indenizada por um banco. A decisão é da 1ª Vara Cível de Florianópolis.
Conforme demonstrado no processo, a idosa perdeu o cartão vinculado à conta corrente em que recebia o benefício. Ela precisou sacar o valor na boca do caixa, mas foi impedida diante da exigência de sua assinatura e apresentação da carteira de identidade.
Como trata-se de uma senhora analfabeta, a exigência da assinatura era impossível de ser atendida. Somente após muito constrangimento o banco aceitou entregar o salário da autora.
No mês seguinte, a instituição financeira voltou a exigir a assinatura da idosa para desbloqueio do cartão. Ela foi informada de que seu filho poderia fazer a movimentação em seu nome, desde que apresentasse procuração com poderes específicos para tanto. No entanto, o documento não foi aceito.
Uma segunda e uma terceira procuração foram providenciadas, mas a instituição também as rejeitou. Diante disso, ela procurou a justiça.
Na sentença, foi destacado que a idosa comprovou a realização de três procurações públicas, nas quais constavam os especiais poderes para movimentar a conta bancária.
A sentença reafirmou o abalo sofrido pela autora, que foi privada da fonte de seu sustento e manutenção de vida digna em razão de falha na prestação do serviço da parte ré.
O valor da indenização ficou fixado em R$ 8 mil. Também foi determinado que o banco não obste o acesso da autora à conta corrente, sob pena de multa de R$ 1 mil por recusa indevida, até o limite de R$ 20 mil.
Processo: 5066308-83.2021.8.24.0023
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10170/Idosa+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+banco+dificultar+acesso+a+benef%C3%ADcio+previdenci%C3%A1rio
Decisão: 24/10/2022