Advocacia Guerra

Idosa deve ser indenizada após banco dificultar acesso a benefício previdenciário

Uma aposentada de 107 anos que teve acesso dificultado a seu benefício previdenciário por mais de uma vez deve ser indenizada por um banco. A decisão é da 1ª Vara Cível de Florianópolis.

Conforme demonstrado no processo, a idosa perdeu o cartão vinculado à conta corrente em que recebia o benefício. Ela precisou sacar o valor na boca do caixa, mas foi impedida diante da exigência de sua assinatura e apresentação da carteira de identidade.

Como trata-se de uma senhora analfabeta, a exigência da assinatura era impossível de ser atendida. Somente após muito constrangimento o banco aceitou entregar o salário da autora.

No mês seguinte, a instituição financeira voltou a exigir a assinatura da idosa para desbloqueio do cartão. Ela foi informada de que seu filho poderia fazer a movimentação em seu nome, desde que apresentasse procuração com poderes específicos para tanto. No entanto, o documento não foi aceito.

Uma segunda e uma terceira procuração foram providenciadas, mas a instituição também as rejeitou. Diante disso, ela procurou a justiça.

Na sentença, foi destacado que a idosa comprovou a realização de três procurações públicas, nas quais constavam os especiais poderes para movimentar a conta bancária.

A sentença reafirmou o abalo sofrido pela autora, que foi privada da fonte de seu sustento e manutenção de vida digna em razão de falha na prestação do serviço da parte ré.

O valor da indenização ficou fixado em R$ 8 mil. Também foi determinado que o banco não obste o acesso da autora à conta corrente, sob pena de multa de R$ 1 mil por recusa indevida, até o limite de R$ 20 mil.

Processo: 5066308-83.2021.8.24.0023

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10170/Idosa+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+banco+dificultar+acesso+a+benef%C3%ADcio+previdenci%C3%A1rio

Decisão: 24/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima