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Idoso tem direito a benefício assistencial mesmo esposa recebendo aposentadoria, decide TRF-4

Um homem idoso de 74 anos, que mora com a esposa que sofre do Mal de Alzheimer, conseguiu benefício assistencial, destinado a pessoas com mais de 65 anos em estado de miserabilidade. Ao negar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que não é necessário o estado de extrema pobreza para a concessão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava ausência de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, visto que a esposa do autor tem renda de mais de dois salários mínimos, que não teria sido comprovado nenhum gasto elevado e que o benefício assistencial não se destinaria à complementação de renda.

Em fase grave da doença neurológica, a esposa recebe aposentadoria, com adicional de 25% por invalidez. Já o marido sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, impossibilitado de trabalhar.

Para o desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, ficou demonstrada a insuficiência de meios para que o autor da ação viva dignamente. Ele considerou os gastos decorrentes da idade avançada e dos problemas de saúde. “Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”, avaliou.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9178/Idoso+tem+direito+a+benef%C3%ADcio+assistencial+mesmo+esposa+recebendo+aposentadoria%2C+decide+TRF-4

Decisão: 01/12/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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