Um homem idoso de 74 anos, que mora com a esposa que sofre do Mal de Alzheimer, conseguiu benefício assistencial, destinado a pessoas com mais de 65 anos em estado de miserabilidade. Ao negar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que não é necessário o estado de extrema pobreza para a concessão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava ausência de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, visto que a esposa do autor tem renda de mais de dois salários mínimos, que não teria sido comprovado nenhum gasto elevado e que o benefício assistencial não se destinaria à complementação de renda.
Em fase grave da doença neurológica, a esposa recebe aposentadoria, com adicional de 25% por invalidez. Já o marido sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, impossibilitado de trabalhar.
Para o desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, ficou demonstrada a insuficiência de meios para que o autor da ação viva dignamente. Ele considerou os gastos decorrentes da idade avançada e dos problemas de saúde. “Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”, avaliou.
Decisão: 01/12/2021