Advocacia Guerra

Instagram deve fornecer dados de um perfil acusado de publicar ofensas contra estudante

Decisão compreendeu que a demora na identificação do usuário pode aumentar a dimensão dos efeitos negativos advindos das alegadas postagens ilegais

A 5ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido liminar para que o Instagram forneça os dados da pessoa que administra um perfil que é direcionado aos alunos de uma faculdade de Rio Branco. O objetivo é possibilitar a intimação da pessoa responsável para responder pela acusação de ofensas na rede social.

A reclamante denunciou ser vítima de postagens difamatórias, que lhe causaram danos morais. Segundo os autos, não é possível identificação por meio do perfil na rede social, “impedindo a identificação de imediato para a qualificação da parte no polo passivo da demanda”.

A juíza Olívia Ribeiro explicou que os provedores têm a obrigação de guardar os registros para possível identificação do usuário, conforme os termos dos artigos 13 e 15 da Lei n° 12.965/14. Portanto, a decisão foi publicada na edição n° 7.108 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 40) e estabeleceu prazo de 10 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.

(Processo 0707403-06.2022.8.01.0001)

Fonte: https://www.tjac.jus.br/2022/07/instagram-deve-fornecer-dados-de-um-perfil-acusado-de-publicar-ofensas-contra-estudante/

Decisão: 25/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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