Em sentença prolatada nessa quinta-feira (14), a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa determinou que uma adolescente faça doação de medula óssea para a irmã de 19 anos. A decisão é do juiz titular Adhailton Lacet Correia Porto, em harmonia com o parecer do Ministério Público.
A adolescente é capacitada como melhor doadora compatível com a sua irmã, portadora de enfermidade grave denominada LLA de alto risco (CID 10 – C91.0), leucemia linfóide. A doação da medula tem consentimento dos pais, que representam as partes no processo, e é baseada no relatório médico.
De acordo com o laudo médico anexado aos autos, a irmã que vai receber a medula está submetida a tratamento em um hospital de referência em transplante de medula óssea e tem boa saúde física para a realização da cirurgia, condição básica para a concretização do transplante.
O magistrado esclareceu que trata-se de pedido formulado com fundamento no artigo 9º, § 6º, da Lei no 9.434/1997, referente à necessidade de autorização judicial para doação de medula óssea por doador juridicamente incapaz. “Foram anexados à inicial, documentos que comprovam o consentimento de ambos os pais para realização do procedimento cirúrgico, bem como há relatório médico apontando que a promovente é compatível e está liberada para a realização da doação de medula óssea em favor de sua irmã.”
Ao julgar procedente o pedido inicial para a realização do procedimento cirúrgico, o juiz mandou expedir alvará de autorização judicial. Com base no artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), a ação não terá custas ou despesas processuais.
Decisão: 15/10/2021