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Justiça da Paraíba permite doação de medula óssea de adolescente a irmã de 19 anos

Em sentença prolatada nessa quinta-feira (14), a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa determinou que uma adolescente faça doação de medula óssea para a irmã de 19 anos. A decisão é do juiz titular Adhailton Lacet Correia Porto, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

A adolescente é capacitada como melhor doadora compatível com a sua irmã, portadora de enfermidade grave denominada LLA de alto risco (CID 10 – C91.0), leucemia linfóide. A doação da medula tem consentimento dos pais, que representam as partes no processo, e é baseada no relatório médico.

De acordo com o laudo médico anexado aos autos, a irmã que vai receber a medula está submetida a tratamento em um hospital de referência em transplante de medula óssea e tem boa saúde física para a realização da cirurgia, condição básica para a concretização do transplante.

O magistrado esclareceu que trata-se de pedido formulado com fundamento no artigo 9º, § 6º, da Lei no 9.434/1997, referente à necessidade de autorização judicial para doação de medula óssea por doador juridicamente incapaz. “Foram anexados à inicial, documentos que comprovam o consentimento de ambos os pais para realização do procedimento cirúrgico, bem como há relatório médico apontando que a promovente é compatível e está liberada para a realização da doação de medula óssea em favor de sua irmã.”

Ao julgar procedente o pedido inicial para a realização do procedimento cirúrgico, o juiz mandou expedir alvará de autorização judicial. Com base no artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), a ação não terá custas ou despesas processuais.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9016/Justi%C3%A7a+da+Para%C3%ADba+permite+doa%C3%A7%C3%A3o+de+medula+%C3%B3ssea+de+adolescente+a+irm%C3%A3+de+19+anos

Decisão: 15/10/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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