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TJ/SC decide sobre guarda e direito de visita de cachorros em divórcio

A juíza Karen Francis Schubert Reimer, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, julgou processo de divórcio consensual em que o casal, que possuía dois cães de estimação, acordou que cada um ficaria com um animal. No processo, a mulher concordou que o homem exerça o direito de visitas ao cachorro que permaneceu com ela

Além disso, o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação a esse animal. A mulher, por outro lado, manifestou não ter interesse na guarda ou visitas ao animal que ficou sob os cuidados do ex-marido. 

Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica“, anotou a magistrada na sentença. Ela argumentou ainda que se busca uma posição mais atual, em que os animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas.

 Ainda na sentença, a magistrada cita os artigos 82 e 1.228 do Código Civil; a alteração da natureza jurídica dos animais que consta no Projeto de Lei n. 3670/15, do Senado Federal; além da aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da alteração do Código Civil para mudança da natureza jurídica dos animais. 

No entender da magistrada, vale destacar que tratar do direito dos animais é questão de ética, o que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, prossegue, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito, a de pacificar as relações humanas. “Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto”, finaliza a juíza.

Fonte: ST/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-de-joinville-decide-sobre-guarda-e-direito-de-visita-de-cachorros-em-divorcio

Decisão: 03 Abril 2019 | 14h03min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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