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Justiça de São Paulo concede pensão alimentícia a mulher que se dedicou ao lar durante 15 anos

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que uma mulher que se dedicou exclusivamente aos cuidados do lar e à educação da filha tem direito a pensão alimentícia após o divórcio.

O tribunal condenou o ex-marido a pagar 1,5 salário mínimo para a mulher durante o período de dois anos com base no entendimento de que a pensão entre ex-cônjuges se justifica quando uma das partes não tem bens suficientes nem pode se manter por meio de seu trabalho, e se a outra parte tiver condições de pagar sem prejuízo ao seu próprio sustento.

No caso concreto, a mulher ficou mais de 15 anos dedicada aos cuidados do lar e à educação da filha do casal enquanto o ex-marido se dedicava à atividade empresarial.

No recurso, o ex-marido alega que a pensão é descabida já que sua ex-mulher abandonou o lar há mais de cinco anos, deixando a filha do casal, então menor de idade, aos seus cuidados. Também sustentou que ela possui capacidade laborativa para se manter.

Ao analisar o caso, o relator apontou que os elementos presentes nos autos deixam claro que a autora gozava de padrão de vida mais elevado quando vivia com seu ex-marido. Ele também entendeu que a alegação de que ela teria abandonado o lar não é suficiente para a interrupção do pagamento da pensão.

O magistrado explicou que o ex-marido possui condições de proporcionar à ex-mulher um padrão de vida mais condizente com aquele que gozava durante o casamento até que ela possa retomá-lo por força dos seus próprios recursos. Por fim, ele definiu que o prazo de dois anos é suficiente para auxiliar a mulher a retornar ao mercado de trabalho. A decisão foi unânime.

Processo 1028780-55.2022.8.26.0100

Data da decisão: 08/05/2023

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10758/Justi%C3%A7a+de+S%C3%A3o+Paulo+concede+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+a+mulher+que+se+dedicou+ao+lar+durante+15+anos

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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