Advocacia Guerra

TG/MG permite que advogada viaje com coelhinho em cabine de voo; decisão cita “família multiespécie”

Em julgado recente de ação contra uma companhia aérea, a Justiça mineira permitiu que uma advogada tutora de um coelho embarque com o animal na cabine de voo. O juiz Leonardo Guimarães Moreira entendeu que o coelho Blu é um animal de “suporte emocional” em razão das inúmeras fotos que viu da advogada e de seus familiares com Blu, “notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer”.

A autora da ação alegou que, em uma de suas viagens, foi impedida de comprar a passagem para tais voos, na cabine da aeronave, para seu animal de estimação, o coelho que “é considerado membro da família”. Segundo a advogada, a empresa aérea negou seu pedido sob a justificativa de que animais domésticos compreendem apenas cães e gatos.

O juiz responsável pelo caso ressaltou a necessidade de conceituação da condição de família multiespécie, “a qual é formada pelo núcleo familiar composto pelos humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação“. De acordo com o magistrado, “a autora e seu coelho Blu se encaixam perfeitamente neste conceito”.

“Verifico que as fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”, pontuou. Ao atender ao pedido da advogada, o juiz concluiu que o coelho Blu é um “animal de suporte emocional”, que pode, perfeitamente, ser equiparado a cães e gatos para adentrar na cabine.

Necessidade de regulamentação

Na esteira dessa decisão, a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) expeça regulamentação no sentido de incluir o transporte de coelhos em cabines de aeronaves. A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Sou Amigo para viabilizar o embarque de tais espécies na cabine.

De acordo com a ONG, diariamente, os tutores de animais que necessitam do transporte aéreo, são obrigados a submeter os animais ao transporte no porão da aeronave, “sem qualquer condição de segurança e saúde ao animal, causando traumas e, inclusive, óbitos”.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8963/Justi%C3%A7a+mineira+permite+que+advogada+viaje+com+coelhinho+em+cabine+de+voo%3B+decis%C3%A3o+cita+%E2%80%9Cfam%C3%ADlia+multiesp%C3%A9cie%E2%80%9D

Decisão: 29/09/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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