Advocacia Guerra

Justiça nega indenização a consumidora que teria sido vítima de fraude ao realizar compra online

Uma cliente que adquiriu, em plataforma de compras online, uma máquina de fazer salgado e não recebeu o produto teve o pedido de indenização negado. Segundo sentença do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, ficou caracterizado, no caso, culpa exclusiva da autora.

A mulher contou que, no dia seguinte à compra, recebeu uma mensagem por aplicativo supostamente enviada pela empresa, que agradecia e solicitava um código de validação de segurança enviado por SMS e também por e-mail. Após o envio dos códigos solicitados, a requerente contou que não conseguiu mais acessar suas contas para verificar informações sobre a entrega do produto.

Diante dos fatos, a plataforma de compras e a empresa de pagamento alegaram, em contestação, preliminar de ilegitimidade passiva; e no mérito, ausência de responsabilidade. A juíza leiga que analisou o caso observou que a parte autora realizou transação fora da plataforma das requeridas, “assumindo o risco pelo seu ato, em ter repassado os códigos de acesso para que terceiros mal-intencionados acessassem sua conta junto à plataforma da empresa requerida”.

Nesse sentido, a ação foi julgada improcedente na sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial de Aracruz, que entendeu demonstrada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que a consumidora não tomou os cuidados necessárias no momento em que repassou, fora da plataforma, informações de acesso a terceiros.

Processo nº 5000673-56.2021.8.08.0006

Fonte: TJES http://www.tjes.jus.br/justica-nega-indenizacao-a-consumidora-que-teria-sido-vitima-de-fraude-ao-realizar-compra-online/

Decisão: QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima