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Justiça reconhece união estável de jovem que iniciou romance com apenas 15 anos

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reconheceu a união estável de um casal, após a morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe interessar, pensão ou indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.

Os pais do rapaz argumentaram que nunca houve união estável, mas um simples relacionamento amoroso. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que ele era solteiro e mantinha um rol extenso de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia. Os advogados da companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do companheiro e adotava clara posição de esposa.

O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro”, registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes deles se conhecerem. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-reconhece-uniao-estavel-de-jovem-que-iniciou-romance-com-apenas-15-anos

Decisão: 05 Novembro 2015 | 08h52min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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