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Lei que dispensa aval do cônjuge para esterilização voluntária entra em vigor

Entrou em vigor na quinta-feira, 2 de março, a  Lei 14.443/2022, que dispensa o aval do cônjuge para realização de esterilização voluntária – laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens.

A nova norma, fruto do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no Brasil.

A lei ainda garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido.

Além disso, ela exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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