Advocacia Guerra

TJSC decidirá se discussão sobre pensão de pets pode ser julgada em Vara da Família

O destino de animais domésticos cujos tutores rompem relacionamentos amorosos – casamentos ou mesmo uniões estáveis – pode ser apreciado no âmbito judicial por varas de família? A questão deverá ser enfrentada em breve pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após o ingresso na comarca da Capital de ação que discute pensão acordada em favor de pets e posteriormente descumprida por uma das partes.

Juízes da área cível e de família apontam competência alheia sobre a matéria. Uma tese considera o animal no contexto familiar, ao apontá-lo praticamente como um membro da família. Outra, contudo, acredita que tal discussão deve se dar em relação civil e de natureza patrimonial, pois a lei ainda trata animais como bens móveis semoventes e o que se debate é a copropriedade estabelecida entre particulares, regida pelos ditames do Código Civil.

O caso concreto bateu às portas da Justiça no último dia 9 de fevereiro. Um casal em união estável, com quatro animais domésticos na residência, resolveu se separar e para tanto formalizou um acordo que, entre outras deliberações, definiu que os animais ficariam sob a guarda da mulher, com a obrigação de o homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 400 para a manutenção dos pets. Passados alguns meses sem receber a “pensão” prometida, a mulher ingressou na Justiça em busca do seu direito.

A ação foi distribuída originalmente para uma das varas cíveis da comarca da Capital. O juiz titular, contudo, entendeu que, no caso em discussão, “não há como desconsiderar o valor subjetivo envolvendo o animal no contexto familiar, especialmente por ser demanda que trata do vínculo afetivo deste com o casal que vivia em união estável, com a discussão sobre a guarda e alimentos”. Por isso, declinou da competência para uma das varas de família.

O magistrado dessa unidade, contudo, ao se deparar com a ação, interpretou a matéria de outra forma. “Apesar do afeto existente entre o dono e seu animal de estimação, não compartilho do entendimento de que este possa ser objeto de guarda, alimentos ou sua cobrança e regime de convivência, pois o animal não é sujeito de direito nem pode ser equiparado à figura dos filhos, a quem tais institutos são previstos”, disse, ao suscitar conflito negativo de competência. A palavra final será dada, em breve, pelo Tribunal de Justiça ao apreciar o conflito de competência suscitado.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-decidira-se-discussao-sobre-pensao-de-pets-pode-ser-julgada-em-vara-da-familia

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima