Advocacia Guerra

Mãe com medida protetiva recebe guarda provisória unilateral

A 3ª Vara de Família de Goiânia determinou guarda unilateral provisória para uma mãe que possui medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro. Também foi regulamentada provisoriamente a convivência paterna e fixados alimentos provisórios a serem prestados pelo pai, no valor mensal de cinco salários mínimos.

O juízo destacou que, apesar de a preferência legal ser pelo compartilhamento da guarda, no caso específico as provas demonstram ter condições excepcionais que obstam a regulamentação da guarda provisória na modalidade.

O magistrado pontuou que a relação entre os genitores é conturbada, a ponto de ter sido deferido à genitora medida protetiva de urgência em ação que tramita no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia.

No caso dos autos, o homem possui extensa ficha criminal e histórico de agressões físicas e verbais contra a mãe da criança. Na decisão, o magistrado registrou que a ideia da guarda compartilhada sugere cooperação mútua, o que não existe no caso.

A 3ª Vara de Família de Goiânia determinou guarda unilateral provisória para uma mãe que possui medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro. Também foi regulamentada provisoriamente a convivência paterna e fixados alimentos provisórios a serem prestados pelo pai, no valor mensal de cinco salários mínimos.

O juízo destacou que, apesar de a preferência legal ser pelo compartilhamento da guarda, no caso específico as provas demonstram ter condições excepcionais que obstam a regulamentação da guarda provisória na modalidade.

O magistrado pontuou que a relação entre os genitores é conturbada, a ponto de ter sido deferido à genitora medida protetiva de urgência em ação que tramita no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia.

No caso dos autos, o homem possui extensa ficha criminal e histórico de agressões físicas e verbais contra a mãe da criança. Na decisão, o magistrado registrou que a ideia da guarda compartilhada sugere cooperação mútua, o que não existe no caso.

Data da decisão: 10/05/2023

O número do processo não foi divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10765/M%C3%A3e+com+medida+protetiva+recebe+guarda+provis%C3%B3ria+unilateral

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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