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Mãe consegue redução da jornada de trabalho para acompanhar tratamento dos filhos com deficiência

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira, no interior de São Paulo, possibilitou a redução da jornada de trabalho de uma servidora pública, mãe de três filhos com deficiência.

O juizado suspendeu os efeitos de um decreto municipal que exigia da servidora a compensação de horas de trabalho que ela usou para acompanhar o tratamento das crianças. Além de não ter que cumprir as horas, a mulher não sofreu redução salarial por conta disso.

Ela trabalha na Secretaria Municipal de Educação e tem três filhos, com idades entre três e sete anos. Dois deles possuem diagnóstico de transtorno do espectro autista e uma apresenta síndrome de Down.

Todos fazem tratamento neurológico e o acompanhamento da mãe durante as terapias é considerado indispensável. Porém, os tratamentos ocorrem em horários esparsos e, somados, totalizam 16 horas semanais.

Uma lei municipal garante aos servidores públicos municipais a redução de carga horária semanal e o decreto que regulamenta a lei estabelece compensação de horas, não ultrapassando as dez horas semanais.

Dessa forma, a servidora teria de repor as dez horas excedentes e computaria apenas seis horas de redução da jornada. Como não conseguiria compensar as horas, ela acionou a Justiça para pedir a redução de sua carga horária.

O pedido foi deferido e a juíza do caso levou em conta que os tratamentos proporcionam melhor desenvolvimento aos filhos da autora e, consequentemente, uma maior qualidade de vida para eles.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9986/M%C3%A3e+consegue+redu%C3%A7%C3%A3o+da+jornada+de+trabalho+para+acompanhar+tratamento+dos+filhos+com+defici%C3%AAncia

Decisão: 23/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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