Em atenção à perspectiva de gênero e à proteção social do trabalho feminino, a 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Ceará, suspendeu a ordem de retorno presencial de uma técnica de suprimentos de bens e serviços. A decisão garante que a mulher permaneça em home office ou em regime de trabalho semi-presencial como forma de evitar a desestabilização familiar.
No caso dos autos, a trabalhadora foi contratada por uma empresa pública, e transferida compulsoriamente para Vitória, no Espírito Santo, em 2019. A mudança foi efetivada poucos meses antes do início da pandemia da Covid-19, de forma que ela ficou em home office e pôde trabalhar de sua residência, em Fortaleza.
A mulher pleiteou a suspensão do retorno às atividades fora do Estado do Ceará após a convocação para o retorno ao trabalho presencial na unidade de Vitória a partir de abril deste ano. Na ação, ela alega: ilegalidade da transferência, desestabilização familiar – considerando que esposo e filhos residem em Fortaleza –, além de enfermidades psíquicas.
Maior sensibilidade e humanismo
Em sua decisão, o juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro considerou que há “uma série de parâmetros e direcionamentos para que o Judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo no julgamento de causas em que as questões de gênero, leia-se, a opressão historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no pano de fundo das controvérsias fático-jurídicas objeto do processo judicial.”
O entendimento foi amparado pelo protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, previsto na Recomendação 128/22. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da promoção do bem de todos, sem preconceitos de gênero e proteção ao mercado de trabalho da mulher também foram citados na tutela judicial.
“A reclamante, trabalhadora mulher, com laços familiares enraizados na cidade de Fortaleza, filhos adolescentes em momentos distintos de vida, e com o esposo vinculado a um cargo público municipal, se vê numa situação altamente complicada e angustiante, com potencialidade para desestruturar sua vida e de toda sua família, já que abruptamente, e de forma compulsória, foi transferida para Vitória/ES, e agora, após anos de home office, surge a determinação para retornar ao trabalho presencial nessa cidade”, pontuou o magistrado.
Com base neste entendimento, o juiz determinou a suspensão imediata da determinação do regresso da funcionária para o trabalho presencial em Vitória. No caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar uma multa de R$ 100 mil, além de incorrer em crime de desobediência previsto no Código Penal.
Processo: 0000247-53.2022.5.07.0013
Decisão: 01/04/2022