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Mãe não gestante em relação homoafetiva consegue salário-maternidade junto ao INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS concedeu salário-maternidade a uma mãe não gestante, cujo bebê foi fruto de fertilização em uma união homoafetiva. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago por 120 dias a partir do nascimento da criança, que ocorreu no final de setembro.

A mãe socioafetiva, residente em Canoas, no Rio Grande do Sul, havia requerido o salário-maternidade no final de outubro. A advogada Manuela Rolim Maggi, que atuou no caso, sustentou que a decisão administrativa é inédita e disruptiva no âmbito jurídico. Segundo ela, há enorme discrepância na jurisprudência sobre o assunto.

Em outubro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 negou o pedido de licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina que teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. Foi confirmada a decisão de primeira instância, que, por analogia, concedeu licença-paternidade pelo período de 20 dias.

Naquele julgamento, a desembargadora federal relatora do caso entendeu que é preciso seguir o princípio da isonomia. A Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas, o que ocorreria caso fosse concedida a licença-maternidade à mãe não-gestante, no entendimento da magistrada.

“Licença parental” é foco de projeto na Câmara

O Projeto de Lei 1.974/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz uma proposta de “licença parental”, válida para homens e mulheres. O texto institui, entre outras medidas, a garantia de 180 dias de licença para os dois responsáveis.

A advogada Marlene Lemos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Goiás – IBDFAM-GO, comentou a iniciativa em setembro. A especialista ressalta que a licença não decorre da gestação em si, mas dos cuidados em relação à criança, como tomadas de atitudes, preparo e metas.

“Logo, é inconcebível, à criança que veio ao mundo e tenha concomitante, ocorrido o óbito da mãe ou tenha sido iniciado o processo de adoção, esses responsáveis não possam usufruir desse instituto reconhecido à mãe, mas não a terceiros, que venham substituir a mãe”, observou Marlene.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9171/M%C3%A3e+n%C3%A3o+gestante+em+rela%C3%A7%C3%A3o+homoafetiva+consegue+sal%C3%A1rio-maternidade+junto+ao+INSS

Decisão: 29/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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