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Filho e viúvo devem ser indenizados por notícia de morte dada via WhatsApp, decide TJ/SP

Uma família informada por mensagem de texto via WhatsApp sobre a morte de uma parente será indenizada em R$ 5 mil. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ/SP) manteve o entendimento da 5ª Vara Cível de Franca, que condenou médico e hospital por danos morais.

A paciente era mãe e esposa dos requerentes. Ela havia sido internada para a realização de cirurgia bariátrica e, nos dias seguintes, apresentou dores, vômitos e hipertensão. Após a realização de outra cirurgia, foi encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), teve parada cardiorrespiratória e morreu.

Para comunicar o ocorrido à família, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo pelo aplicativo. Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso, os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto, extremamente delicado.

O magistrado enfatizou que o próprio hospital reconheceu a inobservância dos cuidados necessários por parte do médico. ”Desta maneira, está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito”, concluiu.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9172/Filho+e+vi%C3%BAvo+devem+ser+indenizados+por+not%C3%ADcia+de+morte+dada+via+WhatsApp%2C+decide+TJSP

Decisão: 29/11/2021

Decisão: 29/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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