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Mulher deve ser indenizada após filmagem feita para comprovar suposta traição, confirma TJSP

Dois homens foram condenados a indenizar mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil. A decisão unânime, que manteve o entendimento apresentado em primeiro grau, é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os apelantes atuavam como pastor e presbítero. O vídeo foi feito porque os dois queriam provar ao então marido da vítima que ela o estava traindo. Eles a seguiram, invadiram uma residência e a filmaram com outro homem e enviaram em grupo nas redes sociais.

O estado civil da mulher é irrelevante para a solução do processo, segundo o relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, bem como o fato de os envolvidos frequentarem a mesma igreja, em que a traição é considerada falta grave. A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, enquanto a eventual traição diz respeito aos emocionalmente envolvidos e “jamais legitimam a sua exposição”.

“Neste pleito deve ser analisada a legislação nacional, que deve ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente”, pontuou o magistrado. Ele ressaltou que, uma vez na rede, torna-se praticamente impossível a remoção do conteúdo. Ao decidir pela indenização, aplicou o artigo 927 do Código Civil.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9503/Mulher+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+filmagem+feita+para+comprovar+suposta+trai%C3%A7%C3%A3o%2C+confirma+TJSP

Decisão: 29/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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