Uma dona de casa deverá indenizar uma servidora pública em R$ 5 mil por danos morais, devido às mensagens ofensivas contra ela enviadas por meio do WhatsApp. No aplicativo de mensagens, a autora da ação foi acusada de ter um romance com o marido da ré. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).
De acordo com os autos, a dona de casa a acusou, “de maneira vil e agressiva”, de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido, que é colega de trabalho da vítima. Segundo a servidora, a mulher também espalhou mensagens para diversas pessoas conhecidas, ofendendo-a e fazendo declarações falsas.
A criadora do conteúdo, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo, tendo a ofendida sofrido meros aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram proferidas sob violenta emoção.
TJ/MG manteve decisão da Comarca de Mariana
Em junho de 2021, o juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, acolheu o pedido da funcionária pública e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, insistindo em suas alegações e pedindo, em último caso, a redução da quantia.
A relatora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão de primeiro grau. A magistrada observou que a ré não negou a autoria de mensagens com acusações e xingamentos de baixo calão, cuja intenção era ofender a honra e a imagem da destinatária. “Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente”, avaliou.
Para Bertão, as ofensas culminaram em “humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9547/Mulher+ofendida+pelo+WhatsApp+e+acusada+de+viver+relacionamento+extraconjugal+deve+ser+indenizada%2C+decide+TJMG
Decisão: 08/04/2022