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Mulher ofendida pelo WhatsApp e acusada de viver relacionamento extraconjugal deve ser indenizada, decide TJ/MG

Uma dona de casa deverá indenizar uma servidora pública em R$ 5 mil por danos morais, devido às mensagens ofensivas contra ela enviadas por meio do WhatsApp. No aplicativo de mensagens, a autora da ação foi acusada de ter um romance com o marido da ré. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).

De acordo com os autos, a dona de casa a acusou, “de maneira vil e agressiva”, de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido, que é colega de trabalho da vítima. Segundo a servidora, a mulher também espalhou mensagens para diversas pessoas conhecidas, ofendendo-a e fazendo declarações falsas.

A criadora do conteúdo, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo, tendo a ofendida sofrido meros aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram proferidas sob violenta emoção.

TJ/MG manteve decisão da Comarca de Mariana

Em junho de 2021, o juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, acolheu o pedido da funcionária pública e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, insistindo em suas alegações e pedindo, em último caso, a redução da quantia.

A relatora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão de primeiro grau. A magistrada observou que a ré não negou a autoria de mensagens com acusações e xingamentos de baixo calão, cuja intenção era ofender a honra e a imagem da destinatária. “Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente”, avaliou.

Para Bertão, as ofensas culminaram em “humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9547/Mulher+ofendida+pelo+WhatsApp+e+acusada+de+viver+relacionamento+extraconjugal+deve+ser+indenizada%2C+decide+TJMG

Decisão: 08/04/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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