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Mulher que sofreu violência obstétrica deverá ser indenizada pelo Estado

Em São Paulo, a 16ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado deverá indenizar em R$ 20 mil uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica, após ser internada em hospital da rede estadual para realizar o parto de sua segunda filha e ter o pedido de cesárea negado.

De acordo com os autos, a mulher, assim que deu entrada no estabelecimento de saúde, informou à equipe médica que desejava realizar a cesárea. O pai do bebê se prontificou a assinar o termo de responsabilidade para que o procedimento fosse realizado.

A decisão leva em conta que é direito da mulher escolher a forma do parto, seja normal ou cesariana, desde que completadas 39 semanas de gestação. Na época, a autora já contava com 40 semanas.

Como não havia contraindicação para a realização da cirurgia, a forma de parto poderia ser escolhida pela mulher. Privá-la da opção consiste em violência obstétrica, afirma a juíza responsável pelo caso.

“Cabe ao profissional de saúde orientar a parturiente, informando-a dos benefícios e riscos apresentados por cada via, a fim de que a mulher, esclarecida, possa tomar sua decisão e não ser obrigada a se submeter à via de parto que o médico preferir”, pontuou a juíza.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10149/Mulher+que+sofreu+viol%C3%AAncia+obst%C3%A9trica+dever%C3%A1+ser+indenizada+pelo+Estado+

Decisão: 18/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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