Advocacia Guerra

Morador é condenado por ameaçar e xingar síndica em discussão de condomínio

Agressões verbais e ameaças de violência física levaram a Justiça da Capital a condenar o morador de um prédio que proferiu xingamentos aos berros contra a síndica do condomínio. Em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital, o juiz Luiz Claudio Broering condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do abalo anímico sofrido pela vítima.

Conforme relatado nos autos, o conflito ocorreu no hall de entrada do edifício, na presença de testemunhas, em razão de outro veículo que estava estacionado na garagem do réu. 

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram terem ouvido xingamentos e também que o morador ameaçou a integridade física da síndica. A própria filha do réu, ouvida na qualidade de informante, confirmou que o pai se alterou na hora dos fatos.

Segundo observou o juiz na sentença, nota-se que havia um histórico de desentendimento entre as partes e que a família do réu sente-se perseguida pela autora. No entanto, destacou o magistrado, a atitude agressiva cometida pelo morador não se justificaria mesmo que a síndica tivesse extrapolado seus poderes.

“Os xingamentos foram proferidos aos berros, no hall de entrada do edifício e, ainda que não fossem em público, dada a intensidade e caráter das palavras proferidas, assim como a ameaça à integridade física, seriam suficientes para causar abalo anímico”, concluiu.

Mostra-se evidente o dever jurídico da parte ré de indenizar o prejuízo experimentado pela parte autora, completa a sentença, independente de qualquer histórico entre as partes, que não atenua o dano decorrente dos fatos narrados. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5003322-49.2022.8.24.0091).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-da-capital-condena-morador-por-ameacar-e-xingar-sindica-em-discussao-de-condominio?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

Decisão: 14/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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