Advocacia Guerra

Ofendido em publicação de site sobre abordagem policial será indenizado em R$ 10 mil

Um homem será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido exposição indevida de sua imagem em meios de comunicação, oportunidade em que foi tachado de marginal e bandido mesmo sem ter cometido qualquer delito. O caso ocorreu no sul do Estado e a ação foi julgada procedente pela juíza Elaine Veloso Marraschin, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.

Segundo os autos, o cidadão estava acompanhado por outro homem, que também ingressou com ação indenizatória semelhante, e ambos foram levados até a delegacia local após a localização de uma arma no veículo em que estavam. Ao chegarem à repartição policial algemados, ambos foram fotografados por site de notícias que divulgou o fato como prisão de “criminosos”.

Ocorre que o autor da ação não chegou a ser autuado, visto que em nenhum momento cometeu crime tipificado pelo Código Penal brasileiro. Mesmo assim, as fotografias viralizaram em vários grupos de aplicativo de mensagens de parentes e conhecidos, assim como acabaram republicadas em notícias de outros veículos midiáticos.

O autor da ação, portanto, será indenizado, a título de danos morais, em R$10 mil pelos dois administradores da página onde a publicação ocorreu. Situação distinta do outro indivíduo, conduzido em flagrante e que efetivamente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo, que teve seu pedido de indenização negado. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5000881- 69.2019.8.24.0166).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/ofendido-em-publicacao-de-site-sobre-abordagem-policial-sera-indenizado-em-r-10-mil?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

Decisão: 14/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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