Advocacia Guerra

Mulher que teve área privativa filmada por câmeras da vizinha deve ser indenizada

Uma mulher que teve a área privativa de sua residência filmada por câmeras da vizinha deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia.

De acordo com os autos, a mulher alega que a vizinha instalou câmeras de segurança que filmam sua área privativa, violando sua privacidade.

Em juízo, requereu a remoção ou o reposicionamento das câmeras, bem como indenização por danos morais.

A vizinha, por sua vez, sustentou que as câmaras se destinam à fiscalização e segurança.

A decisão favorável à requerente considerou que, embora as câmeras tenham sido instaladas em área de propriedade da demandada, o exercício do direito de propriedade não pode desaguar em abuso, a ponto de violar a intimidade dos imóveis vizinhos.

Sendo assim, a vizinha foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil. A Justiça também determinou que as câmeras sejam removidas ou reposicionadas, de modo que não filmem a área privativa da autora.

Data da decisão: 23/11/2022

Processo 0005540-36.2021.8.05.0080

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10378/Mulher+que+teve+%C3%A1rea+privativa+filmada+por+c%C3%A2meras+da+vizinha+deve+ser+indenizada

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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