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Mulher que xingou ex-marido e sua nova namorada pelo WhatsApp é condenada por injúria

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma moradora da Grande Florianópolis por injuriar – diversas vezes – o ex-marido e a atual companheira dele. Conforme relatado na queixa-crime, ela teria proferido insultos e palavras injuriosas aos dois por meio de mensagens de texto e áudio no WhatsApp em fevereiro de 2016. 

Em 1º grau, ela foi sentenciada a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto – pena substituída por multa.  Inconformada, ela recorreu da decisão. Disse que deveria ser absolvida ante a atipicidade da conduta, pois “as ofensas se deram sob violenta emoção, em uma discussão, em razão do divórcio e conflitos referentes à guarda da filha do casal”.

Ela alega que não teve a intenção de atingir a honra subjetiva de ninguém. Porém, de acordo com o relator, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, tal argumento não é suficiente para eximir sua responsabilidade criminal, “porque o tipo penal não faz nenhuma ressalva acerca dessa possibilidade”. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, com a seguinte redação: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.” 

O relator explica que a injúria nada mais é do que ofender o decoro ou dignidade de alguém ao atingir negativamente sua honra subjetiva. Desse modo, “o contexto probatório é claro ao demonstrar o dolo da apelante ao proferir inúmeros xingamentos, ofensas e palavras esdrúxulas, por meio de mensagens de celular, circunstâncias estas que, por óbvio, ofenderam a honra dos querelantes”. Com isso, Oliveira de Souza votou pela manutenção da pena e seu entendimento foi seguido pelos desembargadores Antônio Zoldan da Veiga e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mulher-que-xingou-ex-marido-e-sua-nova-namorada-pelo-whatsapp-e-condenada-por-injuria

Decisão: 18 dezembro 2020 | 16h48min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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