A Prefeitura de Pedranópolis e uma empresa de segurança foram condenadas a pagar indenização por danos morais a uma mulher transexual por abordagem discriminatória. A apelante foi impedida de usar um banheiro feminino em evento promovido pelo município. A decisão unânime é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos, o acesso ao banheiro era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e de sexo. A autora da ação se recusou a mostrar a identificação exigida e foi impedida de entrar pela segurança do local. Segundo a apelante, a abordagem foi grosseira e constrangedora.
Relator do recurso, o desembargador Neto Barbosa Ferreira destacou que a mulher não é obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. “Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem – desrespeitosa, frise-se – a ela efetuada.”
Para o desembargador, houve “violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”. O magistrado apontou ainda “ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré”.
Assim, o relator reconheceu a responsabilidade solidária do município de Pedranópolis no dever de indenizar. O valor da reparação foi fixado em R$ 6.060, correspondente a cinco salários mínimos. Participaram do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins.
Apelação 1004631-58.2018.8.26.0189
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9680/Mulher+trans+impedida+de+usar+banheiro+feminino+deve+ser+indenizada%2C+decide+TJSP
Decisão: 19/05/2022