Uma mulher vítima de violência doméstica, que vivia em união estável com o agressor, deve ser indenizada pelo ex-companheiro. A decisão é da Vara Única de Ibatiba, no Espírito Santo.
O juiz do caso ressaltou que o dano causado à vítima não foi apenas físico, mas também psicológico. Além disso, verificou-se, no decorrer do processo, que o homem agrediu a mulher por entender ser proprietário e possuidor do seu corpo.
Sendo assim, ficou fixada no valor de R$ 8 mil a indenização por danos morais. De acordo com o magistrado, a quantia é considerada adequada para tentar diminuir o sofrimento vivido pela vítima que, na condição de mulher, suportou os transtornos e aborrecimentos causados pela violência.
O número do processo não é divulgado por correr em segredo de justiça.
Data da decisão: 01/12/2022
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10279/Mulher+v%C3%ADtima+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica+deve+ser+indenizada+pelo+agressor