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Multa por descumprimento dos deveres familiares é fixada abaixo do mínimo legal por hipossuficiência financeira da família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a redução do valor da multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar abaixo do mínimo legal considerando as hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.

A ação advém do Ministério Público, que processou uma mulher pela prática de infração administrativa. Ela foi condenada a pagar multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no valor de três salários mínimos, por conta da evasão escolar de um de seus filhos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou provimento ao recurso da mãe, sob o entendimento de que as informações prestadas pelo conselho tutelar demonstraram a sua postura negligente em relação ao dever de garantir o direito do filho adolescente à educação.

O STJ, por sua vez, deu provimento ao recurso especial da mulher por considerar que, embora a vulnerabilidade socioeconômica dos pais não impeça a aplicação da multa prevista no ECA, a situação de hipossuficiência deve ser considerada na fixação do valor.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma já admitiu a fixação da multa em valor menor que o mínimo legal em vários precedentes. Sendo assim, a multa foi reduzida para um salário mínimo.

“Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da família apenada”, concluiu a magistrada.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10110/Multa+por+descumprimento+dos+deveres+familiares+%C3%A9+fixada+abaixo+do+m%C3%ADnimo+legal+por+hipossufici%C3%AAncia+financeira+da+fam%C3%ADlia

Decisão: 04/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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