Comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com reserva pré-agendada e com toda a documentação apresentada pela consumidora.
Com este entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de apelação de duas empresas aéreas (VRG Linhas Aéreas S.A. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.), que buscavam reverter condenação proveniente da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá).
No caso julgado a consumidora precisou retornar à Argentina, onde reside, sem seu cão e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A empresa área foi condenada, posto que a responsabilidade pela prestação de serviços é objetiva, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, não tendo o fornecedor demonstrado que, prestado o serviço, o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva de consumidor ou de terceiro.
De acordo com a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o valor da indenização – R$ 905,65 a título de danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais – foi mantido, posto que arbitrado em consonância com os elementos dos autos, em razão do dano suportado pela autora, que lhe causou sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.
Fonte: TJ/MT http://www.tjmt.jus.br/noticias/45726#.YQBRBI5KiM-
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Apelação n. 65479/2016
Decisão: 12/09/2016