A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou uma tutela de urgência que obriga uma operadora de planos de saúde a custear o armazenamento de óvulos de uma paciente devido ao tratamento de quimioterapia.
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, o plano de saúde foi condenado a fornecer a vitrificação de óvulos solicitada em clínica particular escolhida pela autora, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão está sujeita a recurso.
Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS excluir procedimentos relacionados à inseminação artificial, a Lei 9.656/1998 determina a cobertura obrigatória de procedimentos relativos ao planejamento familiar.
Segundo o juiz que atuou no caso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ é que a norma geral de planejamento familiar não revoga a exclusão da criopreservação. Contudo, o objetivo do procedimento, no caso concreto, era a atenuação de efeitos colaterais do tratamento, entre os quais está a falência ovariana.
Em abril, foi concedida a tutela de urgência determinando que o plano de saúde arcasse com o procedimento.
A operadora ajuizou agravo de instrumento ao Tribunal, alegando que o congelamento de óvulos não se confunde com o tratamento oncológico, sendo que o tratamento de preservação de fertilidade é expressamente excluído pelo contrato firmado entre as partes.
A relatoria do TJMG manteve o entendimento de 1ª instância. Em seu voto, a relatora Jacqueline Calábria Albuquerque destacou que a finalidade do congelamento dos óvulos era diminuir os efeitos colaterais da quimioterapia, que pode levar à infertilidade. Sendo assim, ela entendeu que deveria ser concedida a tutela de urgência a fim de compelir a operação de plano de saúde a custear o procedimento.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10164/Operadora+de+plano+de+sa%C3%BAde+deve+custear+armazenagem+de+%C3%B3vulos%2C+segundo+decis%C3%A3o+do+TJMG+
Decisão: 21/10/2022