Advocacia Guerra

Paciente que engoliu broca em consultório dentário será indenizado por danos morais

Um homem que buscou tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica e acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento será indenizado por danos morais no valor de R$ 15 mil.  A decisão partiu do juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, ao constatar a imperícia do profissional responsável pelo ato.

Consta na petição inicial que, durante o atendimento, uma broca – peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes – se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A parte relata ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.

Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa da profissional e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária – ao se mexer na cadeira – foi decisiva para o desfecho da causa.

Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. “Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15.000 a título de danos morais”, finalizou Pacheco. Da decisão cabe recurso.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/paciente-que-engoliu-broca-em-consultorio-dentario-sera-indenizado-por-danos-morais

Autos n. 5015355-13.2020.8.24.0036

Data da decisão: 04/11/2022.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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