Em São Paulo, um homem deverá indenizar a filha em R$10 mil por danos morais em decorrência de abandono afetivo. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP também prevê o custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.
O entendimento considerou a ausência de laços afetivos entre pai e filha, que ocasionou problemas psicológicos à criança. Conforme consta nos autos, a menina apresenta defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
O relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, destacou que o réu não ofereceu justificativas plausíveis para o afastamento e negligência. Ressaltou que eventual mau relacionamento com a genitora não justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral.
“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, concluiu o relator.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10025/Pai+deve+indenizar+filha+por+abandono+afetivo%3B+crian%C3%A7a+%C3%A9+representada+na+a%C3%A7%C3%A3o+pela+m%C3%A3e
Decisão: 06/09/2022