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Pai deve indenizar filha por abandono afetivo; criança é representada na ação pela mãe

Em São Paulo, um homem deverá indenizar a filha em R$10 mil por danos morais em decorrência de abandono afetivo. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP também prevê o custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

O entendimento considerou a ausência de laços afetivos entre pai e filha, que ocasionou problemas psicológicos à criança. Conforme consta nos autos, a menina apresenta defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.

O relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, destacou que o réu não ofereceu justificativas plausíveis para o afastamento e negligência. Ressaltou que eventual mau relacionamento com a genitora não justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral.

“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, concluiu o relator.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10025/Pai+deve+indenizar+filha+por+abandono+afetivo%3B+crian%C3%A7a+%C3%A9+representada+na+a%C3%A7%C3%A3o+pela+m%C3%A3e

Decisão: 06/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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