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Pai deve manter pensão alimentícia para filho universitário com deficiência, decide TJ/MG

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), especializada em Direito das Famílias, manteve sentença da Comarca de Divino, na Zona da Mata Mineira, que determinou que um pai deverá continuar pagando pensão alimentícia ao filho universitário de 25 anos pelo fato de o jovem apresentar deficiência auditiva e intelectual.

O pai, que tinha 60 anos quando a ação foi ajuizada em setembro de 2021, alegava que o filho já ultrapassou a maioridade e possui emprego informal e capacidade de trabalhar, não tendo comprovado sua dependência econômica. Segundo o idoso, sua renda é de apenas um salário mínimo. Por conta disso, ele solicitou que a Justiça o liberasse da obrigação de sustentar o rapaz.

O filho argumentou que cursa jornalismo em uma universidade pública localizada em uma cidade a mais de 200 km de distância da sede da comarca, o que implica em vários gastos. Ele afirmou que é acompanhado pelo Núcleo de Educação Inclusiva da instituição pois, além da deficiência auditiva e intelectual, apresenta transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.

Para o juiz do caso, uma vez que o pai não demonstrou que o jovem tem condições de se manter de forma autônoma, a pensão deve ser mantida. O aposentado recorreu alegando que o filho não tem custos com os estudos pois é aluno de universidade pública.

Ao avaliar o recurso, o juiz deu ganho de causa ao jovem por entender que a ampla assistência aos filhos é dever dos pais. Também corroborou para a decisão a ausência de prova de que a renda do pai seria insuficiente para arcar com a obrigação.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10520/Pai+deve+manter+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+para+filho+universit%C3%A1rio+com+defici%C3%AAncia%2C+decide+TJMG

O número do processo não foi divulgado.

Data da decisão: 23/02/2023

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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