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Pai que deixou de pagar pensão à filha por oito anos tem condenação por abandono material mantida

Um pai teve a condenação mantida pelo crime de abandono material de sua filha melhor de idade, com fixação da pena em um ano de detenção e multa. A decisão unânime é dos desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou recurso e manteve a sentença de primeiro grau.

Apesar de o réu ter celebrado acordo judicial para pagar pensão alimentícia à filha, de forma livre e sem justificativas, não cumpriu com o dever e a deixou sem assistência material por muitos anos, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A defesa solicitou a absolvição com o argumento de que a conduta não pode ser considerada crime.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santa Maria entendeu que ficou comprovado que o réu agiu com intenção, pois tinha ciência da obrigação que deixou de cumprir. A conduta do acusado se moldou em perfeição, segundo o magistrado, à norma prevista no artigo 244, caput, do Código Penal.

No recurso, o réu alegou que os documentos juntados ao processo apenas demonstram que não pagou o que deveria, mas não comprovam que agiu com intenção, elemento necessário para caracterização do crime. Contudo, a sentença foi mantida integralmente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O colegiado observou o inadimplemento por oito anos, entre 2008 e 2016, no valor de dois terços do salário-mínimo vigente, sem apresentação de justa causa. Os desembargadores também registraram que foram comprovadas as condições do réu para pagar a pensão, já que é dono de uma loja.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8912/Pai+que+deixou+de+pagar+pens%C3%A3o+%C3%A0+filha+por+oito+anos+tem+condena%C3%A7%C3%A3o+por+abandono+material+mantida

Decisão: 15/09/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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