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Passageira tem direito a embarcar em voo doméstico com cadela de suporte emocional

Uma mulher com síndrome do pânico conseguiu, no início de fevereiro, a autorização para embarcar com sua cadela de suporte emocional, chamada Vênus, em um voo de Salvador para o Rio de Janeiro. A tutela de urgência foi concedida pela 28ª Vara Cível do Rio, que estipulou multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento da ordem.

A ação foi ajuizada após a companhia aérea rejeitar o pedido da cliente, sob o argumento de que os passageiros somente são autorizados a viajar na companhia de um cão de suporte emocional na cabine e fora da caixa de transporte nos voos com origem ou destino aos Estados Unidos e a Cancún, no México.

De acordo com a liminar, o transporte ocorrerá de maneira gratuita, por analogia à Lei 11.126/2005, que trata dos cães-guia para deficientes visuais. A passageira deverá cuidar da higienização e da alimentação de Vênus, se necessário, bem como da caixa para acondicionar o animal.

A juíza Caroline Fonseca destacou que o laudo médico aponta ser indispensável que a autora da ação esteja em companhia da cadela, salutar no controle da sua doença psiquiátrica – Transtorno de Estresse Pós Traumático e Agorafobia – impedindo que ela sofra ataques de pânico durante o voo.

Embora a Lei 11.126/2005 regulamente apenas os casos de proteção aos deficientes visuais, o legislador busca proteger aqueles que necessitem, de forma impreterível, fazer uso da terapêutica de suporte com cão. “Nos casos de doença ou transtorno mental, o cão tem a função de dar suporte emocional e apoio para manter hígida a condição psicológica, fazendo com que a pessoa consiga transitar ou permanecer em locais públicos.”

Processo 0316188-55.2021.8.19.0001

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9361/Passageira+tem+direito+a+embarcar+em+voo+dom%C3%A9stico+com+cadela+de+suporte+emocional

Decisão: 16/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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