Uma mulher com síndrome do pânico conseguiu, no início de fevereiro, a autorização para embarcar com sua cadela de suporte emocional, chamada Vênus, em um voo de Salvador para o Rio de Janeiro. A tutela de urgência foi concedida pela 28ª Vara Cível do Rio, que estipulou multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento da ordem.
A ação foi ajuizada após a companhia aérea rejeitar o pedido da cliente, sob o argumento de que os passageiros somente são autorizados a viajar na companhia de um cão de suporte emocional na cabine e fora da caixa de transporte nos voos com origem ou destino aos Estados Unidos e a Cancún, no México.
De acordo com a liminar, o transporte ocorrerá de maneira gratuita, por analogia à Lei 11.126/2005, que trata dos cães-guia para deficientes visuais. A passageira deverá cuidar da higienização e da alimentação de Vênus, se necessário, bem como da caixa para acondicionar o animal.
A juíza Caroline Fonseca destacou que o laudo médico aponta ser indispensável que a autora da ação esteja em companhia da cadela, salutar no controle da sua doença psiquiátrica – Transtorno de Estresse Pós Traumático e Agorafobia – impedindo que ela sofra ataques de pânico durante o voo.
Embora a Lei 11.126/2005 regulamente apenas os casos de proteção aos deficientes visuais, o legislador busca proteger aqueles que necessitem, de forma impreterível, fazer uso da terapêutica de suporte com cão. “Nos casos de doença ou transtorno mental, o cão tem a função de dar suporte emocional e apoio para manter hígida a condição psicológica, fazendo com que a pessoa consiga transitar ou permanecer em locais públicos.”
Processo 0316188-55.2021.8.19.0001
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9361/Passageira+tem+direito+a+embarcar+em+voo+dom%C3%A9stico+com+cadela+de+suporte+emocional
Decisão: 16/02/2022