Um laticínio do Vale do Itajaí foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. É que um consumidor de Concórdia, no oeste do Estado, encontrou um corpo estranho numa peça de queijo produzida pelo estabelecimento. A sentença é do juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia.
O autor do processo, um idoso, adquiriu o queijo em um supermercado de sua cidade. Ele comprovou, por meio de fotos, que já havia consumido parte do produto quando encontrou algo que se assemelha a um pedaço de borracha, como uma tira de chinelo. O consumidor argumentou ainda que é transplantado de rins, o que fragiliza sua saúde e aumenta a vulnerabilidade diante de possíveis contaminações.
O magistrado ponderou que “a simples presença do corpo estranho em alimento configura, por si só, dano moral indenizável, sendo irrelevante para isto a efetiva ingestão do alimento ou de parte do corpo estranho”, em resposta à defesa. Como o fato ocorreu em novembro de 2019, o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde essa data. Ainda cabe recurso da decisão (Autos n. 5002358-49.2020.8.24.0019).
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/idoso-sera-indenizado-em-r-10-mil-por-encontrar-pedaco-de-borracha-dentro-de-queijo-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_delta%3D20%26p_r_p_resetCur%3Dfalse%26_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_GP1QtxFaSsX0_cur%3D2
Decisão: 10 Maio 2022 | 09h48min