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Proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio é aprovada por comissão da Câmara

Projeto de Lei 781/2021, que reforça a proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, foi aprovado nesta semana pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Conforme o texto, não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta, que inclui a medida no Código Penal, é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A relatoria é do deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ).

Renata Abreu pontuou que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios. “A ideia da proposição é deixar clara a impossibilidade de utilização da referida tese como matéria de defesa.”

De acordo com o relator, o projeto é positivo por cuidar “não apenas do feminicídio, mas de todos os casos em que se tem violência doméstica e familiar contra a mulher”. Furtado destacou que a tese da legítima defesa da honra é “falaciosa, anacrônica e patriarcal”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para STF, tese é inconstitucional

Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF firmou entendimento de que a tese de legítima de defesa da honra é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Leia mais.

Em abril deste ano, a Comissão de Segurança Pública – CSP do Senado Federal reiterou o entendimento ao aprovar o Projeto de Lei 2.325/2021, que proíbe o uso da tese por acusados de feminicídio. O entendimento é de que a tese da defesa da honra não pode ser atenuante em violência contra mulher. Saiba mais sobre a proposta que tramita no Senado.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9757/Proibi%C3%A7%C3%A3o+da+tese+de+leg%C3%ADtima+defesa+da+honra+em+crimes+de+feminic%C3%ADdio+%C3%A9+aprovada+por+comiss%C3%A3o+da+C%C3%A2mara

Decisão: 10/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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