O Projeto de Lei 781/2021, que reforça a proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, foi aprovado nesta semana pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Conforme o texto, não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta, que inclui a medida no Código Penal, é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A relatoria é do deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ).
Renata Abreu pontuou que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios. “A ideia da proposição é deixar clara a impossibilidade de utilização da referida tese como matéria de defesa.”
De acordo com o relator, o projeto é positivo por cuidar “não apenas do feminicídio, mas de todos os casos em que se tem violência doméstica e familiar contra a mulher”. Furtado destacou que a tese da legítima defesa da honra é “falaciosa, anacrônica e patriarcal”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para STF, tese é inconstitucional
Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – STF firmou entendimento de que a tese de legítima de defesa da honra é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Leia mais.
Em abril deste ano, a Comissão de Segurança Pública – CSP do Senado Federal reiterou o entendimento ao aprovar o Projeto de Lei 2.325/2021, que proíbe o uso da tese por acusados de feminicídio. O entendimento é de que a tese da defesa da honra não pode ser atenuante em violência contra mulher. Saiba mais sobre a proposta que tramita no Senado.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9757/Proibi%C3%A7%C3%A3o+da+tese+de+leg%C3%ADtima+defesa+da+honra+em+crimes+de+feminic%C3%ADdio+%C3%A9+aprovada+por+comiss%C3%A3o+da+C%C3%A2mara
Decisão: 10/06/2022