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Projeto na Câmara permite mudança do nome de bebês até 45 dias após registro

Projeto de Lei 2.919/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. A atual Lei dos Registros Públicos (6.015/1973) já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas, para isso, requer decisão judicial.

A proposta é da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro. O objetivo é incluir tais possibilidades de revisão de nomes de crianças na Lei dos Registros Públicos.

Para a parlamentar, a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. São comuns os casos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe, segundo a deputada.

A atualização legislativa possibilitaria a extrajudicialização de demandas que, para serem atendidas, hoje necessitam do Poder Judiciário. Atualmente, a pessoa também pode alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes).

Conflitos entre os pais

A escolha do nome do filho pode ser motivo de conflitos e divergências entre casais. Não raro, há descontentamento de um dos genitores após o registro civil quando um deles acaba ficando com a palavra final. Já chegaram ao Poder Judiciário casos de pessoas que buscam alterar o assento de nascimento da criança, insatisfeitas com o prenome dado pela outra figura parental no ato em cartório. Saiba mais sobre o tema.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9296/Projeto+na+C%C3%A2mara+permite+mudan%C3%A7a+do+nome+de+beb%C3%AAs+at%C3%A9+45+dias+ap%C3%B3s+registro

Decisão: 27/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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