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Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido.

Ambas as partes recorreram da sentença. Os herdeiros originais alegaram que o único interesse da mulher é financeiro, uma vez que ela já tem paternidade socioafetiva. Acrescentaram também que o prazo para reclamar a herança já prescreveu.

A autora, por sua vez, apelou no sentido de não ter interesse em adotar o sobrenome do pai biológico, pois isso influenciaria em sua vida profissional. O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, fundamentou sua decisão com a afirmação de que as paternidades socioafetiva e biológica não se anulam, com possibilidade de coexistência.

Em relação à alegação de prescrição para pleitear herança, ressaltou que o prazo começa a ser contado com o reconhecimento da filiação, só ocorrido a partir da decisão judicial ora adotada. Quanto ao interesse unicamente financeiro da autora, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário discorrer sobre isso porque, como filha biológica, esse direito lhe é garantido em lei.

Por outro lado, em relação ao recurso da autora, destacou que a inclusão do nome do pai é consequência lógica e legal do reconhecimento da paternidade. Se a parte preferir não aditá-lo a seu nome, acrescentou, deverá ajuizar ação para a troca do nome, com base em legislação que disciplina as hipóteses em que há essa possibilidade.

“Com efeito, a partir do reconhecimento e da consequente inclusão do nome de família ao assento de nascimento, é admissível à parte interessada buscar as vias processuais adequadas para tanto. Nesse turno, a ação de retificação de registro civil é o meio próprio para discutir a possibilidade, ou não, de supressão do patronímico paterno“, concluiu Steil. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome

Decisão: 16 Fevereiro 2018 | 13h20min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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