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Rio de Janeiro inclui gênero “não binarie” em certidões de nascimento

No Rio de Janeiro, pessoas que não se identificam nem com o sexo masculino nem com o feminino podem optar pela inclusão do gênero “não binarie” na certidão de nascimento. A iniciativa é da Defensoria Pública do Rio de Janeiro – DPRJ, em parceria com a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

Em novembro do ano passado, uma ação da Defensoria garantiu decisões judiciais favoráveis para pessoas transgêneras e não binárias alterarem suas certidões de nascimento. As sentenças garantiram a alteração imediata dos registros.

O entendimento é de que a orientação do Supremo Tribunal Federal – STF para os cartórios realizarem requalificação civil sem ação judicial, em vigor desde 2017, não vem sendo estendida aos não-binários. Na prática, o grupo precisa recorrer ao Judiciário para obter a alteração do prenome e do gênero em sua documentação.

Gênero neutro

O termo não binário refere-se a pessoas que se identificam com a ausência de gênero ou com uma mistura entre ambos. Popularizou-se nas redes sociais a linguagem neutra, e a inserção dos pronomes pelo qual o usuário prefere ser chamado, como “ela/dela”, “ele/dele” ou “elu/delu”. A discussão parte do princípio de propiciar uma linguagem mais inclusiva.

Também em prol da inclusão, e para descomplicar as viagens de quem não se identifica nem com o gênero feminino nem com o gênero masculino, alguns países já possibilitam a emissão de passaportes com gênero não especificado. Entre eles, Canadá, Alemanha, Austrália, Dinamarca, Malta, Nova Zelândia, Paquistão, Índia, Irlanda e Nepal.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9303/Rio+de+Janeiro+inclui+g%C3%AAnero+%E2%80%9Cn%C3%A3o+binarie%E2%80%9D+em+certid%C3%B5es+de+nascimento

Decisão: 31/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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