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Sancionada Lei Mariana Ferrer que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos

Lei 14.245/2021, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma, conhecida como Lei Mariana Ferrer, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (23).

O texto, oriundo do Projeto de Lei 5.096/2020, aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Conforme a nova lei, a pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de humilhações e xingamentos durante uma audiência. O réu, denunciado por ela por estupro, foi considerado inocente.

Durante a votação da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), definiu a medida legislativa como “um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres”.

Práticas naturalizadas de violações às mulheres

Em entrevista no começo do ano, a professora Bruna Barbieri Waquim, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM comentou que a então proposta tipificava o óbvio, mas também configuraria uma mudança paradigmática no enfrentamento à violência institucional contra a mulher.

Na ocasião, a especialista frisou que o Código de Processo Civil de 2015 já exige: “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”, mas que, contudo, há quem prefira “a espada da norma penal pendente sob seu pescoço, para que, de fato, se comporte com o mínimo de civilidade”.

Segundo a especialista, iniciativas como essa são uma tentativa de descortinar o véu de violências simbólicas e de práticas naturalizadas de violações às mulheres. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9154/Sancionada+Lei+Mariana+Ferrer+que+protege+v%C3%ADtimas+de+crimes+sexuais+em+julgamentos

Decisão: 23/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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