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Senado aprova assistência ao homem para prevenir violência contra a mulher

A proposta que estimula a criação de ações nacionais de atendimento aos homens para prevenção da violência contra a mulher foi aprovada pelo Plenário do Senado nessa terça-feira (15). O texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e segue para análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, o poder público deve instituir instrumentos facilitadores da assistência ao homem que demande apoio para a contenção da violência doméstica, como a disponibilização de serviço telefônico gratuito, de âmbito nacional. Para atuar nessas ações e programas – que também poderão ocorrer de forma remota –, os profissionais deverão ser capacitados.

O texto aprovado é substitutivo da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao Projeto de Lei 4.147/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Originalmente estava prevista a criação de lei autônoma, a relatora, contudo, entendeu ser mais adequado abrigá-la na Lei Maria da Penha, “principal referência no combate e na prevenção da violência contra a mulher”.

Entre as alterações, Leila Barros acolheu ideia contida em emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estendeu a responsabilidade aos “serviços de ensino, assistência social e atenção psicossocial”, e não apenas ao Sistema Único de Saúde – SUS, como na proposta inicial.

Também foi acatada solicitação do Ministério da Cidadania, por intermédio do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para que a palavra “programas” fosse trocada por “ações” no texto. Houve ainda a retirada de dispositivo, considerado inconstitucional, que obrigaria o Executivo a regulamentar a lei em 90 dias.

Para a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), “é a estruturação patriarcal da nossa sociedade que permite — e legitima, sobretudo — atos de violência cometidos contra as mulheres somente pela nossa condição feminina.”

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9457/Senado+aprova+assist%C3%AAncia+ao+homem+para+prevenir+viol%C3%AAncia+contra+a+mulher

Decisão: 16/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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