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Senado aprova projeto que garante a pessoas com deficiência direito de circular com cães de apoio emocional

Projeto de Lei 33/2022 garante a pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. O texto foi aprovado na quarta-feira (24), com emendas, pelo Senado Federal e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Mecias de Jesus explicou que a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (11.126/2005), que atende às pessoas com deficiência visual. A falta de uma legislação específica sobre o cão de apoio emocional vem causando transtornos, exigindo inclusive a intervenção judicial, segundo o parlamentar.

Relator da matéria, o senador Romário (PL-RJ) afirmou que essa lacuna legal leva pessoas com deficiência, que já enfrentam desafios diariamente, a passarem por desgastes emocionais. Ao recomendar a aprovação do projeto, ele destacou os benefícios que os cães de apoio emocional propiciam às pessoas.

O que diz o projeto

De acordo com o texto, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa.

A proposta também proíbe o uso dos cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem gerar a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento.

O projeto prevê que deverão ser regulamentados os requisitos mínimos para a identificação do cão de apoio emocional e a forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário.

Entre as emendas acrescentadas, o termo “portador de deficiência” foi substituído por “pessoa com deficiência”, em adequação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Outra emenda permite que companhias aéreas equiparem animais domésticos de pequeno porte aos cães de apoio emocional, desde que preservada a segurança do voo.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9704/Senado+aprova+projeto+que+garante+a+pessoas+com+defici%C3%AAncia+direito+de+circular+com+c%C3%A3es+de+apoio+emocional

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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