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STJ aprecia Recurso Especial e desobriga homem a dividir custos de cachorros com ex-companheira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem para desobrigá-lo a dividir com a ex-companheira os custos que ela teve de suportar com os seis cachorros que adotaram juntos enquanto eram um casal.

A obrigação foi determinada pelas instâncias ordinárias e não foi contestada pelo homem. Ao STJ, ele recorreu afirmando que sua ex-companheira havia perdido o prazo para ajuizar ação de cobrança.

No entanto, o ordenamento jurídico não traz previsão sobre o prazo prescricional para a hipótese envolvendo animais domésticos. Desse modo, a decisão definiu a natureza jurídica dos pets e pelo enquadramento da situação às regras do código civil.

Os cães foram adquiridos durante a união estável do casal, entre 2007 e 2012. Ao final do relacionamento, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça, em 2017.

No recurso especial ao STJ o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas assim como ocorre nos alimentos, e por isso, deve ser aplicada a prescrição de dois anos.

O ministro-relator Marco Aurélio Bellizze entende que a relação entre dono e animal é regida pelo direito de propriedade. Como os cachorros foram adotados durante a união estável, eles pertencem simultaneamente aos companheiros.

Com a separação, essa situação durou apenas até a partilha, que não envolveu a propriedade dos animais. A ex-companheira, então, se consolidou como única proprietária.

Para ele, a regra mais adequada para regular a prescrição no caso é realmente o artigo 206, parágrafo 3º do Código Civil, que prevê prazo de 3 anos para pretensões nascidas do enriquecimento sem causa.

O termo inicial seria o término da situação de condomínio, quando a mulher pegou os animais para si). Como isso ocorreu em 2013 e a ação só foi ajuizada em 2017, considerou a pretensão prescrita.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10159/STJ+aprecia+Recurso+Especial+e+desobriga+homem+a+dividir+custos+de+cachorros+com+ex-companheira

Decisão: 20/10/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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