A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para determinar que o Governo Federal pague o valor fixado em portaria para o espólio de anistiados, a título de atrasados, com correção monetária e juros de mora.
O caso em questão envolveu um cidadão que sofreu perseguição política durante a ditadura militar no Brasil e obteve a declaração de anistia política. Sendo assim, ele adquiriu o direito de receber reparação econômica, de caráter indenizatório. Porém, o homem faleceu após o início dos efeitos financeiros da portaria.
No mandado de segurança impetrado no STJ, o espólio sustentou que o governo deixou de promover o pagamento dos valores atrasados reconhecidos pela Portaria 2.315/2006 do Ministério da Justiça, o que violou disposições da Lei 10.559/2002.
A ministra-relatora, Regina Helena Costa, afirmou ser pacífica, no STJ, a compreensão de que o reconhecimento da anistia política possui caráter indenizatório e ingressa na esfera patrimonial do espólio após a morte do anistiado.
Ela esclareceu que os anistiados políticos têm o direito líquido e certo de receber valores pretéritos fixados pela portaria anistiadora, devendo o pagamento acontecer no prazo de 60 dias.
Em seu voto, a ministra afirmou que a indenização faz parte dos direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros/sucessores, “razão pela qual o espólio é parte legítima para requerer o pagamento desse montante, cabendo destacar ter sido comprovada a nomeação do inventariante”.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10109/STJ+determina+pagamento+de+parcelas+retroativas+da+indeniza%C3%A7%C3%A3o+de+anistiado+
Fonte: 04/10/2022