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STJ: Não há fraude ao credor se imóvel doado continua moradia da família do devedor

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que, em dívida com o governo do estado de São Paulo, doou um imóvel em que residia com a família para os filhos menores de idade. Entendimento é de que não há fraude ao credor se imóvel doado continua moradia da família do devedor.

No caso dos autos, o devedor, alvo de execução extrajudicial, alienou o imóvel onde mora com a família para os filhos menores de idade. A dívida foi feita com uma agência estadual de fomento ao empreendedor, que emitiu cédula de crédito bancário no valor de R$ 2,3 milhões em favor de uma empresa de comércio de veículos. O homem constou no título como devedor solidário.

A agência executou o título extrajudicialmente quando os pagamentos deixaram de ser feitos. Para o governo paulista, houve fraude à execução.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a doação não alterou a situação fática do imóvel, já que segue como bem de família, a qual ainda reside nele. Destacou também que os filhos do casal, proprietários, ainda não atingiram a maioridade.

Em seu voto, a magistrada reconheceu que a jurisprudência do STJ diverge sobre o tema. Concluiu que a situação afasta a ocorrência do prejuízo ao credor (eventus damni). “Há que se preservar, na hipótese, a impenhorabilidade do imóvel”.

REsp 1.926.646

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9425/STJ:%20N%C3%A3o%20h%C3%A1%20fraude%20ao%20credor%20se%20im%C3%B3vel%20doado%20continua%20moradia%20da%20fam%C3%ADlia%20do%20devedor

Decisão: 08/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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