A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou uma operadora de plano de saúde a pagar uma astreinte de R$ 147 mil reais em desfavor do espólio de uma mulher idosa, acometida de várias doenças e que não teve o serviço de home care disponibilizado pela empresa.
A decisão unânime dos ministros, tomada no Recurso Especial – REsp 1.934.348, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, que havia reduzido o valor da penalidade.
O montante, de R$ 147 mil, havia sido apurado em execução provisória ainda em juízo de primeiro grau. Em decisão no TJCE, os desembargadores estaduais diminuíram a multa para R$ 5 mil/dia, que ao fim dos 17 dias sem o serviço se converteriam em R$ 85 mil.
Na sua decisão, proferida na sessão da última terça-feira (23), a ministra Nancy Andrighi restabeleceu a multa dada em primeiro grau e considerou que há a obrigação de fazer por parte da contratada. Diminuir o valor da multa, interpretou a magistrada, seria uma espécie de incentivo à má conduta da empresa.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
Decisão: 25/11/2021