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STJ obriga plano de saúde a pagar astreinte a espólio por home care não disponibilizado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ condenou uma operadora de plano de saúde a pagar uma astreinte de R$ 147 mil reais em desfavor do espólio de uma mulher idosa, acometida de várias doenças e que não teve o serviço de home care disponibilizado pela empresa.

A decisão unânime dos ministros, tomada no Recurso Especial – REsp 1.934.348, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, que havia reduzido o valor da penalidade.

O montante, de R$ 147 mil, havia sido apurado em execução provisória ainda em juízo de primeiro grau. Em decisão no TJCE, os desembargadores estaduais diminuíram a multa para R$ 5 mil/dia, que ao fim dos 17 dias sem o serviço se converteriam em R$ 85 mil.

Na sua decisão, proferida na sessão da última terça-feira (23), a ministra Nancy Andrighi restabeleceu a multa dada em primeiro grau e considerou que há a obrigação de fazer por parte da contratada. Diminuir o valor da multa, interpretou a magistrada, seria uma espécie de incentivo à má conduta da empresa.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9163/STJ+obriga+plano+de+sa%C3%BAde+a+pagar+astreinte+a+esp%C3%B3lio+por+home+care+n%C3%A3o+disponibilizado

Decisão: 25/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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