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STJ: Pagamento de pensão alimentícia não impede condenação por danos morais decorrentes de abandono afetivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma filha para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo sofrido desde a infância. O entendimento da Corte é de que o pagamento de pensão alimentícia não impede o reconhecimento dos traumas psicológicos causados, inclusive com consequências físicas, na vida da jovem.

A ação foi ajuizada quando a filha tinha 14 anos. A princípio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) afastou a indenização na defesa de que a afetividade não constitui dever jurídico. Além disso, para o colegiado, a única repercussão que o pai pode sofrer no Direito Civil é a obrigação de pagar pensão ou a perda do poder familiar.

No julgamento do STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, classificou que o pagamento de pensão não é suficiente para que os pais se sintam livres de outras obrigações. Além disso, a perda do poder familiar serve para proteger os filhos em determinadas situações e não compensa o prejuízo causado pelo abandono afetivo.

Segundo Andrighi, a paternidade exercida de forma “irresponsável, desidiosa e negligente” enseja danos morais. Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, apesar de não haver o dever de amar no ordenamento pátrio, o pedido encontra justificativa nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

Também foi considerada jurisprudência do próprio STJ, que em outras ocasiões já garantiu o direito dos filhos à indenização por abandono afetivo. O montante, fixado em R$ 3 mil em primeiro grau, foi considerado irrisório pelos ministros e aumentado para R$ 30 mil. O caso se refere ao Recurso Especial – REsp 1.887.697.

Abandono afetivo é tema de Enunciado do IBDFAM

O abandono afetivo, tema recorrente no Direito das Famílias, está presente em um dos 36 enunciados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O Enunciado 8 diz: “O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado”. Em julho, a diretriz foi comentada pela advogada Luciana Brasileiro, membro da Comissão de Enunciados do IBDFAM.

“O dever de convivência familiar é uma garantia constitucional. A tese do abandono afetivo foi idealizada pelo presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, como forma de assegurar a efetivação desse direito consagrado no artigo 227 da Constituição Federal. O Enunciado 8 reforça o entendimento do IBDFAM sobre o tema”, disse Luciana Brasileiro, na ocasião. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8950/STJ%3A+Pagamento+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+n%C3%A3o+impede+condena%C3%A7%C3%A3o+por+danos+morais+decorrentes+de+abandono+afetivo

Decisão: 24/09/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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